Lei de Incentivo ao Esporte é apresentada a esportistas baianos

A Lei Nacional de Incentivo ao Esporte foi apresentada na manhã desta quarta-feira, 20, aos atletas, dirigentes de clubes, federações e associações esportivas. A exposição foi feita pelo diretor de programa da Secretaria Executiva do Ministério do Esporte, Ricardo Cappelli, que debateu o assunto com de 70 representantes do segmento esportivo baiano.
A reunião, realizada no Terminal Náutico de Salvador, foi conduzida pelo chefe de gabinete, Elias Dourado, que representou o secretário do Trabalho e Esporte, Nilton Vasconcelos.
O representante do Ministério do Esporte, Ricardo Capelli, disse que, no ano passado, foram aprovados 617 projetos, totalizando 835,2 milhões de reais. "Neste período, foi captado o valor de 185,1 milhões e para este ano, estimamos a captação de 250 milhões de reais. A lei entrou em vigor em 2007 e tem apresentado uma evolução sempre crescente", declara.
Fundamentais - Capelli anunciou, também, que "para avaliar os projetos apresentados, o Ministério do Esporte tem se baseado em três itens fundamentais: capacidade técnica operacional do proponente; viabilidade econômica; e correto enquadramento na manifestação esportiva. Hoje, temos projetos aprovados nos 27 estados da Federação, sendo que 71% dos recursos aportados foram para os de alto rendimento".
Desses recursos captados, 65% seguem em direção as ONGs e OSCIPs, sendo que 24% delas representadas por ex-atletas, que dão seguimento à vida esportiva. "Os clubes sociais ficam em torno de 10%, enquanto os de futebol em 6% desse volume", completa. O segmento que está longe de arrecadar recursos é o das federações esportivas, com um percentual de apenas 3%.
Já o potencial dos patrocinadores cresce a cada ano, segundo o representante do Ministério. "Em 2007, eram 54 empresas e, agora, em 2010, atingimos a 1.132 instituições. Neste período, o crescimento foi de mais de 75 %", explica.
O Ministério do Esporte também anunciou para este ano, o lançamento de uma campanha na mídia nacional para divulgação da Lei. "Em 2010, foram beneficiadas 8,39 milhões de pessoas pela Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que 794 mil foram diretamente atendidas. Também, no ano passado, 36% dos projetos apresentados foram rejeitados automaticamente pela falta de documentação exigida.
Para evitar que este número de rejeições se amplie, o Ministério do Esporte pretende promover, em todo o País, de 10 a 15 seminários de Gestão Esportiva, orientando as pessoas sobre o tamanho dos projetos; natureza dos recursos alocados (que são públicos); planejamento das ações propostas, adequação ao plano de trabalho; e atenção às fases de desenvolvimento das ações esportivas.
Prazo - Ricardo Capelli lembrou, ainda, que os projetos devem ser entregues até o dia 15 de setembro de cada ano. E orientou os presentes que procurem antecipar a entrega desses planos para os meses de junho e julho. Segundo ele, os interessados devem ficar atentos aos prazos. "As empresas decidem onde e como vão aplicar os seus recursos em dezembro. Se os projetos feitos por vocês tiverem quaisquer mudanças, haverá prazo suficiente para as devidas adequações", contemporizou.
Projetos - Na Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada em 29 de dezembro de 2006, qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado, que não tenha fins lucrativos e que tenha mais de um ano de funcionamento pode apresentar um projeto. É preciso que ele esteja bem estruturado, com lógica, objetivos e metas claras. A lei também beneficia as pessoas físicas.
Os projetos podem ser voltados para a formação de atletas de alto rendimento, para a participação social ou estudantil. O importante é que a apresentação da documentação esteja correta da entidade e a cotação dos orçamentos. Hoje, dos projetos que chegam com a documentação correta, 75% são aprovados pelo Ministério do Esporte.
O instrumento permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor, e ainda podem acumular investimentos com outras leis de incentivo, como a Rouanet, para a cultura. Já as pessoas físicas podem investir até 6%, porém não podem acumular com outras deduções.
20.05.2011
Ascom-Setre
Autor postado em 24/05/2011
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