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Uso indevido do nome de Dulce é proibido


Uso indevido do nome de Dulce é proibido

Instituições com fins lucrativos estão proibidas de utilizarem a marca Irmã Dulce. A determinação partiu do setor jurídico da associação Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) que através do setor de Marketing, localizou mais de 600 entidades no Brasil inteiro utilizando o nome comercialmente da religiosa baiana, consagrada beata no último domingo.

Muitas com a intenção apenas de homenageá-la. Mas algumas com o objetivo de atrair clientela e consequentemente lucrar.

A única com a intenção apenas de se beneficiar financeiramente foi a Organização Farmacêutica Irmã Dulce, situada na cidade de Parnamirim, Rio Grande do Norte, região onde o nome da beata é muito forte.

 Tal estabelecimento fazia uso da marca desde 1992, depois de notificado ignorou a ordem de retirar o nome. A desobediência levou a Osid a entrar com uma ação na Justiça pedindo indenização.

Conforme a representante da Assessoria Jurídica da Osid, Mônica Palma, constam na lista de entidades e empresas que mantêm em sua fachada o nome da beata: hospitais, escolas, gráficas e até centro espírita. “As instituições que têm fins lucrativos e as mesmas políticas de atuação da Osid, que são educação, assistência social e saúde, não podem utilizar a marca”, sentenciou Palma.

Foram centenas de empresas encontradas fazendo uso indevido da marca. Segundo provas recolhidas pela Osid, o proprietário do estabelecimento do ramo de medicamentos estava usando o nome exatamente para atrair clientela e ainda afirmava que parte da renda arrecadada era revertida para as obras. De acordo com a assessoria jurídica isso não acontecia.

“Recolhemos depoimentos de pessoas e ficou comprovado que a intenção era mesmo se beneficiar financeiramente, por isso abrimos um processo, até porque eles não atenderam à solicitação de retirar o nome.

As outras, mais de 20 instituições das 600 rastreadas, acataram a notificação, por isso não houve processo. Mas do montante que rastreamos entendemos também que a intenção era apenas homenagear Irmã Dulce e não tinham finalidade alguma de lucrar”, completou.

“A determinação que proíbe o uso da marca da associação, ainda não está totalmente definida pela instituição que represento, pois falta ainda fazer alguns ajustes, tem o propósito de evitar que instituições que não tenham relação alguma com a Osid venham se expandir e lucrar pregando que a renda será revertida pela instituição.

A utilização da marca só é autorizada para instituições sem fins lucrativos e que não atuam nas mesmas áreas da associação, ou seja, que não trabalhem com saúde, educação e assistência social, como creches e asilos”, explica.

Algumas empresas que utilizavam o nome de Irmã Dulce indevidamente e foram notificadas e obrigadas a retirar a marca

 Casa transitória irmã Dulce  Cuiabá/MT
 Sociedade beneficente irmã Dulce Correia Pinto/SC
Gráfica santinho da fé São Paulo/SP
Conselho vocacional irmã dulce São João Del Rei/MG
Clube de repouso irmã dulce São Luis/MA
Associação irmã dulce Barra dos Bugres/MT
Clube das mães irmã dulce Olinda/PE
Escola irmã dulce Recife/PE
Comunidade irmã dulce São Paulo/SP
Casa da terceira idade irmã dulce Ponta Grossa/PR
Instituto irmã dulce da bahia Queimados/RJ
Centro espírita irmã dulce Goiânia/GO
Creche irmã dulce Curitiba/PR
Alpar alternativa participações ltda Rio de Janeiro/RJ
Hospital municipal de praia grande (irmã dulce) Praia Grande/SP

Autor postado em 25/05/2011


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