- Decisão revogada! Estou de volta! Justiça foi feita! Vamos ao trabalho! - comemorou o dirigente através do Twitter.
De acordo com o vice-presidente jurídico do Bahia, Ademir Ismerim, a decisão do desembargador define que a sentença esteja suspensa até que o Tribunal de Justiça da Bahia julgue o mérito.
- E nós temos 15 dias para entrar com um recurso. E é o que vamos fazer. A partir de agora tudo volta ao normal no Bahia – disse o advogado do clube.
Com a decisão do desembargador, o advogado Carlos Rátis suspendeu a audiência pública que tinha convocado para a tarde desta sexta-feira. O encontro iria servir para que os sócios do Bahia se apresentassem e definissem como seria realizada a eleição para o Conselho Deliberativo do clube.
Interventor suspende audiência, mas denuncia ameaças
Com a liminar conseguida pela diretoria do Bahia, a audiência pública com os sócios do Bahia, convocada para esta sexta-feira, foi suspensa. De acordo com o interventor nomeado pela Justiça Carlos Rátis a decisão judicial anula o efeito da audiência, uma vez que a eleição volta a ter validade. No entanto, Rátis revelou que nesta tarde vai à Secretaria de Segurança Pública da Bahia pedir providências por ter recebido ameaças enquanto esteve à frente do clube.
- A audiência está cancelada, uma vez que a liminar devolve o clube à diretoria. Neste momento estou indo para a SSP, onde irei denunciar as ameaças que recebi no telefone fixo e no celular – disse Rátis.
Entenda o caso
Na noite desta terça-feira, o juiz Paulo Albiani Alves suspendeu a eleição presidencial do Bahia realizada em dezembro do ano passado, destituindo toda a diretoria do clube. Com isso, o advogado Carlos Rátis foi declarado interventor no Tricolor.
Esta é a segunda vez que a situação ocorre. No ano passado, por decisão do mesmo juiz, a eleição foi cancelada, e Rátis, declarado interventor através de uma liminar. No entanto, a diretoria do clube conseguiu derrubar a ação, e o presidente Marcelo Guimarães Filho foi reeleito para um mandato de três anos.
Na sentença expedida nesta terça-feira, o juiz determina que Carlos Rátis convoque “eleições para a constituição do Conselho Deliberativo do clube, do Conselho Fiscal e, após isso, para presidente da diretoria para o próximo triênio”.
De acordo com a sentença, a remuneração de Rátis era de R$ 60 mil mensais ou valor proporcional ao período em que esteve como interventor. A decisão foi tomada em primeira instância e cabe recurso.
