FAQs do Vitória: as perguntas frequentes sobre as eleições do dia 13
Os sócios do Vitória terão, no dia 13 deste mês, a missão de escolher o substituto de Ivã de Almeida como presidente do clube. De acordo com a retificação do edital publicada na última segunda-feira, a eleição será para presidente e vice-presidente, com mandato tampão até setembro de 2019. O regimento eleitoral foi divulgado na última terça-feira, uma semana antes da data prevista para a realização do pleito.
O cargo de presidente rubro-negro está vago desde o fim de novembro, quando Ivã de Almeida apresentou carta de renúncia. Ele estava afastado desde julho, quando pediu licenciamento de 90 dias – renovado, posteriormente, por mais noventa dias. O cartola era alvo de um processo de investigação aberto após deliberação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que poderia resultar em um impeachment.
O artigo 27 do estatuto do Vitória determina a realização de uma nova eleição, uma vez que Ivã de Almeida não completou 5/6 do mandato. A eleição pode contar com um segundo turno, caso o candidato vencedor não obtenha maioria absoluta dos votos.
Apesar de ter data marcada, o pleito corre o risco de ser adiado. Na manhã de terça-feira, o ex-presidente Raimundo Viana ingressou com um pedido de impugnação da eleição. Ele afirma que não há a possibilidade de ter uma disputa pela vice-presidência, uma vez que o cargo está ocupado por Agenor Gordilho.
Para tentar tirar dúvidas sobre o processo eleitoral rubro-negro, o GloboEsporte.com listou as principais questões sobre o pleito e montou uma lista no formato "FAQs". O termo é um acrônimo da expressão inglesa "Frequently Asked Questions", que pode ser traduzida por "Perguntas Mais Frequentes".
O que muda da última eleição para essa?
As eleições realizadas em dezembro de 2016 foram regidas pelo antigo estatuto do Vitória. Na época, o sócio não tinha direito a voto direto. Cada associado votou em uma chapa composta por candidatos ao Conselho Deliberativo. Os conselheiros eleitos foram os responsáveis por escolher o novo presidente. Assim, a chapa "Vitória do Torcedor" foi eleita, e Ivã de Almeida aclamado como mandatário rubro-negro para o triênio válido até 2019.
O estatuto foi reformado em abril, e a eleição deste ano será diferente. Os sócios terão direito a votar diretamente nos candidatos que disputam a presidência do clube. Outra diferença para a última eleição é que, antes, o vice-presidente era indicado pelo presidente. Agora, é necessário compor uma chapa com um candidato para o cargo.
Quem pode se inscrever?
De acordo com o artigo 16 do estatuto do Vitória, para ser candidato à presidência ou vice-presidência é necessário ser brasileiro e maior de 18 anos, morar na Bahia, ter pelo menos 36 meses consecutivos de associação, não estar em débito com o clube, não ter sofrido punições como suspensão ou exclusão do convívio do Rubro-Negro nos últimos três anos, e não ser cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou parente de até segundo grau do presidente do Conselho Deliberativo, Paulo Catharino Gordilho.
Até quando as chapas podem ser inscritas?
O regimento eleitoral prevê que as chapas terão até as 18h desta quinta-feira para fazer a inscrição. Os candidatos precisarão apresentar nome completo, número de CPF e número do plano de sócio. As inscrições serão realizadas exclusivamente de maneira presencial, pelo candidato à presidência. Cada grupo deverá indicar um representante oficial que se responsabilizará por toda a representação legal, inclusive para fins de intimações. A ordem das chapas na cédula de eleição ou na urna eletrônica será definida mediante sorteio realizado pela Comissão Eleitoral.
Quando serão divulgadas as chapas homologadas?
A divulgação das chapas inscritas será feita ainda na quinta-feira, no site oficial do clube, logo após o encerramento do prazo para inscrições. Pedidos de impugnação, como o do ex-presidente Raimundo Viana, podem ser apresentados à Comissão Eleitoral até sábado, o que inclui solicitações que envolvam a elegibilidade dos candidatos. Em caso de impugnação, será possível apresentar defesa até a próxima segunda-feira. A exclusão do nome do candidato por impugnação ou desistência possui efeito imediato, e a eventual substituição será possível até a véspera da eleição.
É um mandato tampão?
Sim. A chapa eleita ficará no comando do Vitória até setembro de 2019, quando se encerraria a gestão de Ivã de Almeida. A eleição será apenas para o Conselho Diretor. Isto é, para presidente e vice-presidente. O Conselho Deliberativo permanece o mesmo eleito no fim de 2016.
Quem pode votar?
A lista de sócios aptos a votar conta com mais de 2.500 nomes. Cada eleitor precisa ter 18 meses de associação ininterrupta e ter iniciado o mês de dezembro adimplente com as mensalidades. A relação das pessoas com direito a voto foi divulgada no site oficial do Vitória. Sócios que não estiverem na lista podem solicitar correção e comprovar a regularidade com documentação. Na véspera da eleição, será divulgada uma lista atualizada de sócios aptos a participar da eleição.
Os sócios do Vitória terão, no dia 13 deste mês, a missão de escolher o substituto de Ivã de Almeida como presidente do clube. De acordo com a retificação do edital publicada na última segunda-feira, a eleição será para presidente e vice-presidente, com mandato tampão até setembro de 2019. O regimento eleitoral foi divulgado na última terça-feira, uma semana antes da data prevista para a realização do pleito.
O cargo de presidente rubro-negro está vago desde o fim de novembro, quando Ivã de Almeida apresentou carta de renúncia. Ele estava afastado desde julho, quando pediu licenciamento de 90 dias – renovado, posteriormente, por mais noventa dias. O cartola era alvo de um processo de investigação aberto após deliberação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que poderia resultar em um impeachment.
O artigo 27 do estatuto do Vitória determina a realização de uma nova eleição, uma vez que Ivã de Almeida não completou 5/6 do mandato. A eleição pode contar com um segundo turno, caso o candidato vencedor não obtenha maioria absoluta dos votos.
Apesar de ter data marcada, o pleito corre o risco de ser adiado. Na manhã de terça-feira, o ex-presidente Raimundo Viana ingressou com um pedido de impugnação da eleição. Ele afirma que não há a possibilidade de ter uma disputa pela vice-presidência, uma vez que o cargo está ocupado por Agenor Gordilho.
Para tentar tirar dúvidas sobre o processo eleitoral rubro-negro, o GloboEsporte.com listou as principais questões sobre o pleito e montou uma lista no formato "FAQs". O termo é um acrônimo da expressão inglesa "Frequently Asked Questions", que pode ser traduzida por "Perguntas Mais Frequentes".
O que muda da última eleição para essa?
As eleições realizadas em dezembro de 2016 foram regidas pelo antigo estatuto do Vitória. Na época, o sócio não tinha direito a voto direto. Cada associado votou em uma chapa composta por candidatos ao Conselho Deliberativo. Os conselheiros eleitos foram os responsáveis por escolher o novo presidente. Assim, a chapa "Vitória do Torcedor" foi eleita, e Ivã de Almeida aclamado como mandatário rubro-negro para o triênio válido até 2019.
O estatuto foi reformado em abril, e a eleição deste ano será diferente. Os sócios terão direito a votar diretamente nos candidatos que disputam a presidência do clube. Outra diferença para a última eleição é que, antes, o vice-presidente era indicado pelo presidente. Agora, é necessário compor uma chapa com um candidato para o cargo.
Quem pode se inscrever?
De acordo com o artigo 16 do estatuto do Vitória, para ser candidato à presidência ou vice-presidência é necessário ser brasileiro e maior de 18 anos, morar na Bahia, ter pelo menos 36 meses consecutivos de associação, não estar em débito com o clube, não ter sofrido punições como suspensão ou exclusão do convívio do Rubro-Negro nos últimos três anos, e não ser cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou parente de até segundo grau do presidente do Conselho Deliberativo, Paulo Catharino Gordilho.
Até quando as chapas podem ser inscritas?
O regimento eleitoral prevê que as chapas terão até as 18h desta quinta-feira para fazer a inscrição. Os candidatos precisarão apresentar nome completo, número de CPF e número do plano de sócio. As inscrições serão realizadas exclusivamente de maneira presencial, pelo candidato à presidência. Cada grupo deverá indicar um representante oficial que se responsabilizará por toda a representação legal, inclusive para fins de intimações. A ordem das chapas na cédula de eleição ou na urna eletrônica será definida mediante sorteio realizado pela Comissão Eleitoral.
Quando serão divulgadas as chapas homologadas?
A divulgação das chapas inscritas será feita ainda na quinta-feira, no site oficial do clube, logo após o encerramento do prazo para inscrições. Pedidos de impugnação, como o do ex-presidente Raimundo Viana, podem ser apresentados à Comissão Eleitoral até sábado, o que inclui solicitações que envolvam a elegibilidade dos candidatos. Em caso de impugnação, será possível apresentar defesa até a próxima segunda-feira. A exclusão do nome do candidato por impugnação ou desistência possui efeito imediato, e a eventual substituição será possível até a véspera da eleição.
É um mandato tampão?
Sim. A chapa eleita ficará no comando do Vitória até setembro de 2019, quando se encerraria a gestão de Ivã de Almeida. A eleição será apenas para o Conselho Diretor. Isto é, para presidente e vice-presidente. O Conselho Deliberativo permanece o mesmo eleito no fim de 2016.
Quem pode votar?
A lista de sócios aptos a votar conta com mais de 2.500 nomes. Cada eleitor precisa ter 18 meses de associação ininterrupta e ter iniciado o mês de dezembro adimplente com as mensalidades. A relação das pessoas com direito a voto foi divulgada no site oficial do Vitória. Sócios que não estiverem na lista podem solicitar correção e comprovar a regularidade com documentação. Na véspera da eleição, será divulgada uma lista atualizada de sócios aptos a participar da eleição.
Autor: ,postado em 01/12/2017
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