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Eleição para representante dos empregados no Conselho de Administração tem 152 c


Eleição para representante dos empregados no Conselho de Administração tem 152 c

Um total de 152 empregados se inscreveram como candidatos na eleição para a escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração da Petrobras. As inscrições foram abertas na última quinta-feira (26/01) e encerradas nesta terça-feira (31/01), às 17h.

A eleição ocorre em cumprimento à Lei Federal 12.353/2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, e ao que estabelece o Estatuto Social da Petrobras.

A Companhia constituiu uma comissão eleitoral, composta por doze integrantes, sendo seis representantes indicados pela empresa e seis das entidades sindicais, para organizar e conduzir todo o processo eleitoral, atuando como órgão disciplinador e decisório, e assegurando a legitimidade do processo. A Comissão se reunirá nesta quarta-feira (01/02) para realizar a análise e habilitação das candidaturas e terá até sexta-feira (03/02) para julgar possíveis pedidos de impugnação de candidatos.

A votação em primeiro turno ocorrerá entre 8 e 16 de fevereiro, através da intranet da Companhia. O resultado do primeiro turno será divulgado no dia 17 de fevereiro.

Como os demais conselheiros, o representante dos empregados terá mandato de um ano, admitida a reeleição, e não terá suplente. Dessa forma, o Conselho de Administração da Petrobras passará a ter dez membros em vez de nove e a nomeação do novo membro será ratificada pelos acionistas na Assembleia Geral Ordinária prevista para março, quando será apresentado o nome do candidato escolhido pelos empregados da Companhia.

Conforme previsto na Lei 12.353/10, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos em que se configure conflito formal de interesses, tais como relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais.

Autor: ,postado em 01/02/2012


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