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PASSAGEM DE COMANDO NO 2º DISTRITO NAVAL


PASSAGEM DE COMANDO NO 2º DISTRITO NAVAL

Na manhã da segunda-feira (9), o Vice-Almirante Almir Garnier Santos assumiu o Comando do 2º Distrito Naval, em cerimônia presidida pelo Almirante-de-Esquadra Sergio Roberto Fernandes dos Santos, Comandante de Operações Navais. Prestigiaram o evento o Ministro da Defesa, Rual Jungmann, o Comandante da Marinha, Eduardo Bacelar Leal Ferreira, o Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, e o Prefeito de Salvador ACM Neto, dentre outras autoridades civis e militares.
Novo Comandante


Natural do Rio de Janeiro/RJ, o Vice-Almirante Garnier formou-se na Escola Naval em dezembro de 1981 e foi promovido ao posto de Vice-Almirante em 31 de março de 2014. Em sua carreira, participou de importantes comissões, como Comandante do Navio-Tanque “Almirante Gastão Motta”; Comandante do Centro de Apoio a Sistemas Operativos; Gerente de Projetos e Diretor do Centro de Análises e Sistemas Navais; e Diretor da Escola de Guerra Naval. Antes de ser designado para o Com2°DN, ocupava o cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa.

O Comando do 2º Distrito Naval

 


A criação do Comando do 2º Distrito Naval remonta o ano de 1942, quando da entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial, ocasião em que foi decretada a criação dos Comandos Navais e Salvador designada sede do Comando Naval do Leste. Essa denominação foi mantida até 1945, quando o Comando do 2º Distrito Naval passou a ter sua denominação atual.

Subordinado diretamente ao Comando de Operações Navais, o 2º Distrito Naval tem uma área de jurisdição de mais de 1.100.000 km², englobando os estados da Bahia, Sergipe, norte de Minas Gerais e sudoeste de Pernambuco. A leste, a área possui mais de 1.200 km de confrontação com o Oceano Atlântico e, a oeste, é cortada pelo rio São Francisco, desde Pirapora/MG até Paulo Afonso/BA.

Entre as importantes tarefas atribuídas ao Comando do 2º Distrito Naval, estão: executar operações navais, aeronavais e de fuzileiros navais; contribuir para a segurança do tráfego aquaviário, no que se refere à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e a prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio; coordenar e controlar as atividades de patrulha naval, inspeção naval e socorro e salvamento marítimos; controlar a movimentação de meios navais, nacionais e estrangeiros, em trânsito; cooperar na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e áreas portuárias; e cooperar para a preservação e utilização racional dos recursos do mar e das águas interiores.

Autor: ,postado em 10/01/2017


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