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São Francisco do Conde cria o Sistema Municipal de Esportes e Lazer Comunitário


São Francisco do Conde cria o Sistema Municipal de Esportes e Lazer Comunitário

Visando investir no esporte, a Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Lei Complementar Nº 05/2017, cria o Sistema Municipal de Esportes e Lazer Comunitário do Município e, por meio da Lei Municipal Nº 487/2017, também cria o Fundo Municipal de Esportes e Lazer Comunitário (FMES/SFC) e o Conselho Municipal de Esportes e Lazer Comunitário (CMEL/SFC). Já através da Lei Municipal Nº 488/2017 foi instituído o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do município.
 
O Sistema Municipal de Esportes e Lazer Comunitário do município tem por finalidade assegurar e efetivar o direito constitucional ao lazer e às práticas esportivas para todos os cidadãos residentes no município, independente de classe, credo, ideologia, etnia e gênero, através de ações intersetoriais e da integração e parcerias entre órgãos/entidades governamentais e privados, nacionais e internacionais.
 
O Fundo Municipal de Esportes e Lazer Comunitário (FMES/SFC) é um fundo de natureza contábil, que tem por finalidade apoiar e subsidiar financeiramente os programas, projetos e ações de esportes e lazer comunitário de interesse do poder público municipal e que se enquadre nas diretrizes e prioridades presentes no Plano Municipal de Esportes e Lazer Comunitário.
 
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE será a responsável pela operacionalização e gestão dos recursos do Fundo. Já o Conselho Municipal de Esportes e Lazer Comunitário (CMEL/SFC) é um órgão permanente, colegiado de caráter consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo e vinculado também à Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes e tem como objetivo auxiliar na organização e consolidação das políticas públicas de esporte e lazer e auxiliar na melhoria do padrão de gestão, qualidade e transparência do esporte e lazer.
 
O Programa de Incentivo ao Esporte Amador tem como objetivo que os atletas e paratletas de modalidades individuais e/ou coletivas e de associações esportivas/paradesportivas conveniadas, difundam o esporte e participem dos eventos de esportes representando o município, em outros municípios, estados ou países, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações, ligas esportivas ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos esportivos.
 
O programa poderá destinar ao atleta e paratletas ou associações esportivas/paradesportivas auxílio financeiro e material individual ou coletivo, repasse de recursos às associações esportivas/paradesportivas, bolsa atleta e bolsa técnico.
 
Confira mais detalhes no Diário Oficial (http://www.saofranciscodoconde.ba.io.org.br/diarioOficial/download/713/1948/0).
 
 
Paloma Oliveira
Assessora de Comunicação DRT-BA 4419

Autor: ,postado em 08/11/2017


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