Liminar ameaça intervenção no Bahia

Já está nas mãos do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Augusto de Lima Bispo, o mandato de segurança dos advogados contratados do presidente deposto, Marcelo Guimarães Filho. A liminar foi assinada pelo advogado Leonardo Ranna, que veio de Brasília para dar entrada da ação que pede a paralização da intervenção no Esporte Clube Bahia e, consequentemente, a suspensão das eleições programadas para este sábado, dia 7 de setembro.
O advogado Leonardo Ranna, que trabalha com o escritório contratado pelo ex-presidente, chegou nessa quinta-feira (5/9) pela manhã a Salvador, e seguiu direto para o Tribunal de Justiça, no Centro de Convenções, onde deu entrada do mandato de segurança, que, por sorteio, foi designado para decisão do desembargador Augusto de Lima Bispo, membro do Tribunal Pleno, que tem até o final desta sexta-feira para acatar ou não os argumentos que podem mudar os rumos da intervenção tricolor.
Na ação apresentada, os advogados pedem apenas que seja aplicada a regra geral de recebimento do recurso de apelação. “Tendo em vista que o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a antecipação de tutela deferida pelo juiz Paulo Albiani no inicio da ação que também determinava a intervenção, não há como agora considerar tal decisão para fim de receber o recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo. Nesta situação, segundo a lei, a intervenção só pode ser efetivada após a apreciação do caso pelo TJD”, justifica o Dr. Leonardo Ranna.
Na interpretação dos advogados, a desembargadora Lisbete Maria Cézar Santos, relatora do processo, reconheceu o equívoco de procedimento adotado pelo juiz Paulo Albiani que não conheceu o recurso de apelação interposto pelo Esporte Clube Bahia contra a sentença de intervenção. “Contudo, mesmo inexistindo antecipação de tutela válida, determinou o processamento do recurso apenas no efeito devolutivo, o que diz desrespeita o caput do artigo 520 do código de processo civil brasileiro. É essa a decisão que é o alvo de impugnação do mandato de segurança apresentado”, completou Ranna.
O advogado Leonardo Ranna, que trabalha com o escritório contratado pelo ex-presidente, chegou nessa quinta-feira (5/9) pela manhã a Salvador, e seguiu direto para o Tribunal de Justiça, no Centro de Convenções, onde deu entrada do mandato de segurança, que, por sorteio, foi designado para decisão do desembargador Augusto de Lima Bispo, membro do Tribunal Pleno, que tem até o final desta sexta-feira para acatar ou não os argumentos que podem mudar os rumos da intervenção tricolor.
Na ação apresentada, os advogados pedem apenas que seja aplicada a regra geral de recebimento do recurso de apelação. “Tendo em vista que o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a antecipação de tutela deferida pelo juiz Paulo Albiani no inicio da ação que também determinava a intervenção, não há como agora considerar tal decisão para fim de receber o recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo. Nesta situação, segundo a lei, a intervenção só pode ser efetivada após a apreciação do caso pelo TJD”, justifica o Dr. Leonardo Ranna.
Na interpretação dos advogados, a desembargadora Lisbete Maria Cézar Santos, relatora do processo, reconheceu o equívoco de procedimento adotado pelo juiz Paulo Albiani que não conheceu o recurso de apelação interposto pelo Esporte Clube Bahia contra a sentença de intervenção. “Contudo, mesmo inexistindo antecipação de tutela válida, determinou o processamento do recurso apenas no efeito devolutivo, o que diz desrespeita o caput do artigo 520 do código de processo civil brasileiro. É essa a decisão que é o alvo de impugnação do mandato de segurança apresentado”, completou Ranna.
Autor: ,postado em 06/09/2013
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