Motoristas do Uber estão liberados para trabalharem no Carnaval

A juíza Ana Maria Silva de Jesus deferiu uma liminar autorizando o trabalho de motoristas do aplicativo Uber na cidade. A decisão, tomada hoje, no Plantão Judiciário, vale para o ano de 2017, e não somente no período de Carnaval.
O juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, autorizou o motorista Adiel da Silva Marinho de trabalhar no Uber em Salvador, no entanto, a decisão do magistrado, somente tinha validade apenas para este profissional.
Já a liminar publicada hoje vale para todos motoristas do aplicativo Uber. A juíza proibiu os órgãos públicos de multar ou apreender qualquer veículo que for usado para fazer esse tipo de transporte. A magistrada determinou multa de R$ 100 mil por dia em caso de desrespeito à determinação.
A juíza argumentou que a prefeitura desrespeitou a Constituição ao proibir a Uber em Salvador.
A juíza Ana Maria Silva de Jesus deferiu uma liminar autorizando o trabalho de motoristas do aplicativo Uber na cidade. A decisão, tomada hoje, no Plantão Judiciário, vale para o ano de 2017, e não somente no período de Carnaval.
O juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, autorizou o motorista Adiel da Silva Marinho de trabalhar no Uber em Salvador, no entanto, a decisão do magistrado, somente tinha validade apenas para este profissional.
Já a liminar publicada hoje vale para todos motoristas do aplicativo Uber. A juíza proibiu os órgãos públicos de multar ou apreender qualquer veículo que for usado para fazer esse tipo de transporte. A magistrada determinou multa de R$ 100 mil por dia em caso de desrespeito à determinação.
A juíza argumentou que a prefeitura desrespeitou a Constituição ao proibir a Uber em Salvador.
Autor: ,postado em 24/02/2017
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