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Petrobras pagará quinta parcela da distribuição antecipada de remuneração aos ac


Petrobras pagará quinta parcela da distribuição antecipada de remuneração aos ac

A Petrobras efetuará, no dia 31/3, o pagamento da quinta parcela da distribuição antecipada de remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2010. O pagamento será sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio, com base na posição acionária de 21 de março de 2011, conforme fato relevante divulgado ao mercado em 25/2/2011.
 
Em relação ao valor de R$ 0,17 (por ação) da 5ª parcela de JCP, será descontado R$ 0,0207 da atualização monetária das parcelas de JCP pagas ao longo de 2010 (data do pagamento até 31/12/2010), resultando no valor de R$ 0,1493. Este valor será corrigido pela taxa SELIC de 31/12/2010 até o dia 31 de março de 2011, alcançando o valor de R$0,1533. As tabelas abaixo apresentam os cálculos da atualização monetária.
 


 
 
Valor
 
Atualização Taxa Selic
 
Valor Total
 
1ª parcela JCP (31/05/2010)
 
R$ 0,20
 
R$ 0,0123
 
R$ 0,2123
 
2ª parcela JCP (31/08/2010)
 
R$ 0,20
 
R$ 0,0070
 
R$ 0,2070
 
3ª parcela JCP (30/11/2010)
 
R$ 0,14
 
R$ 0,0013
 
R$ 0,1413
 
4ª parcela JCP (30/12/2010)
 
R$ 0,20
 
R$ 0,0001
 
R$ 0,2001
 
TOTAL
 
R$ 0,74
 
R$ 0,0207
 
R$ 0,7607
 
 


 
 
JCP
 
Valores em Reais por ação ON e PN
 
R$ 0,1493
 
Atualização pela Taxa Selic
 
        R$ 0,004
 
Valor Total
 
R$ 0,1533
 
 
Sobre o valor de R$ 0,1493 dos juros sobre o capital próprio incidirá a taxa de 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,004, correspondentes à atualização pela taxa Selic, haverá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. As retenções de Imposto de Renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
 
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil, instituição depositária das ações escriturais. Os acionistas correntistas do Banco do Brasil ou de outros bancos que têm seus cadastros devidamente preenchidos terão seus direitos creditados automaticamente na sua conta bancária na data do pagamento.
 
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil, por intermédio de suas Agências.
 
Para as ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado nas respectivas Bolsas que, através das corretoras depositantes, encarregar-se-ão de repassá-lo aos acionistas.
 
Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, carteira de identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para que as ações sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento das remunerações. Na oportunidade poderão informar os dados bancários para crédito dos valores em conta-corrente.
 
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York – NYSE o pagamento dar-se-á através do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs. A data de pagamento esperada dos ADRs é dia 7 de abril de 2011. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do site www.adr.com.
 
Os Juros sobre o Capital Próprio não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data do pagamento (30/12/2010), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
 
Lembramos aos acionistas a importância da conversão das ações ao portador em escriturais bem como a atualização dos seus dados cadastrais, pois o pagamento dos rendimentos somente poderá ser efetuado aos acionistas cujos dados cadastrais estejam atualizados no Banco do Brasil S.A. (Instituição que administra o Sistema de Ações Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais (identidade e CPF regular junto à Receita Federal, comprovante de residência e bancário recentes).
 
Mais informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades) ou em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da Petrobras na Av. República do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou através do telefone 0800-282-1540.

Autor postado em 28/03/2011


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