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Flamengo recusa acordo para indenizar vítimas de incêndio


Flamengo recusa acordo para indenizar vítimas de incêndio

Segundo a Defensoria Pública e o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, o Flamengo recusou, nesta terça-feira(19) uma proposta de acordo para reparar as vítimas do incêndio no alojamento do Ninho do Urubu,  centro de treinamento do clube, onde dez atletas morreram e três ficaram feridos. A negociação estava sendo realizada entre os dois orgãos estaduais, o clube e o Ministério Público do Trabalho.

Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho informaram que o caso vai ser decidido na Justiça. Com a tentativa de acordo encerrada, as instituições buscarão a reparação judicial. Os parentes dos jogadores serão atendidos pela Defensoria Pública para que sejam orientados sobre as medidas possíveis.

Segundo as instituições, a “recusa do acordo” foi informada por meio de ligação telefônica às 19h desta terça-feira. Conforme a nota divulgada à imprensa, não houve consenso nas negociações para fechar os valores das indenizações e eventuais pensões. “Os valores apresentados pelo clube estão aquém daquilo que as instituições entendem como minimamente razoável diante da enorme perda das famílias e demais envolvidos”, indicou o comunicado.

Ao fim da tarde, a coordenadora cível da Defensoria Pública, Cíntia Guedes, disse durante uma entrevista coletiva que quase 90% do acordo estavam acertados e que tinha confiança em uma resposta positiva do Flamengo ainda hoje. A defensora destacou que apenas dois pontos estavam em aberto e se referiam a valores de indenizações e de pensões às famílias dos atletas atingidos. “A bola agora está com o Flamengo”, chegou a dizer a defensora ao fim da coletiva.

Ainda segundo a Defensoria Pública, anteriormente, o Flamengo havia se comprometido em prestar assistência médica aos jovens que necessitarem de tratamento, assim como apoio psicológico às famílias dos atletas que morreram. O clube também havia se responsabilizado a manter por um período mínimo de dois anos, os contratos de formação dos atletas que sobreviveram, além dos contratos dos empregados que de certa forma se envolveram no incêndio.


Autor: ,postado em 21/02/2019


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