×

Mike Tyson fuma cerca de R$ 200 mil por mês de sua plantação de maconha


Mike Tyson fuma cerca de R$ 200 mil por mês de sua plantação de maconha

A relação de Mike Tyson com a maconha vai bem além do lucro. Dono de um império de plantação da cannabis, o pugilista, que ensaia o retorno aos ringues, costuma usufruir do próprio produto para fins recreativos. E não costuma poupar. Ao lado de Eben Britton, ex-jogador de futebol americano, advogado ligado à legalização da maconha e também apresentador de seu podcast, Tyson revelou que fuma uma parte considerável da plantação em seu rancho.

- Quando nós fumamos por mês? São US$ 40 mil (cerca de R$200 mil) por mês? Isso, são US$ 40 mil por mês – afirmou Tyson durante a gravação de seu podcast.

- É um estilo de vida – completou.

Mike Tyson e seu império da maconha nos EUA — Foto: Reprodução / Instagram

Mike Tyson e seu império da maconha nos EUA — Foto: Reprodução / Instagram

Mike Tyson, de 53 anos, teve inúmeros problemas financeiros e judiciais ao longo de sua carreira como esportista. Mas foi justamente através da maconha que conseguiu se reerguer.

O pugilista se valeu do fato que o consumo para fins recreativos é liberado no estado da Califórnia, nos Estados Unidos, desde 2018, e investiu, através da "Tyson Holistic", em produtos relacionados à maconha. A subsidiária mais conhecida desse conglomerado é o "Rancho Tyson" ("Tyson Ranch"). Hoje, somente três estados (Idaho, Nebraska e Dakota do Sul) proíbem qualquer tipo de uso. Em 15 estados americanos, o uso foi descriminalizado. Ao todo, são 11 estados onde a maconha é completamente legalizada, tanto para fins medicinais quanto recreativos.

Mike Tyson tem lucros mensais que, segundo a imprensa americana, no fim do ano passado, chegavam a gerar US$ 500 mil mensais (ou seja, quase R$ 3 milhões). Os dados atualizados de abril de 2020, citados pelo pugilista em seu podcast mostram que, mensalmente, ele vende hoje US$ 1 milhão (aproximadamente R$ 5 milhões), o que mostra que é um mercado em expansão.

- Cannabis é um remédio. Nesse momento da inteligência mundial, nesse momento da vida, deveriam saber que cannabis não é uma droga. Independentemente da punição que nos dão, não podemos parar de usá-lo. Não vamos parar - falou Tyson em uma entrevista à revista canadense “Kind”.

Tyson ainda pretende expandir seus negócios relacionados à cannabis: quer abrir um resort com hotel, spas, pousadas. Tudo ligado à erva. Além disso, quer sediar festivais anuais sobre maconha nesse local (e tem como objetivo rivalizar com o famoso Coachella) e fundar a "Universidade Tyson", com cursos agrícolas para ensinar os alunos a cultivar a planta.
 

De acordo com a "Fox Sports" americana, o objetivo da "Tyson Holistic" é promover o debate sobre as propriedades curativas da cannabis e de uma das substâncias químicas encontradas nela, o canabidiol. Sua companhia produz, por exemplo, um gel que tem infusão de CBD e que conta com comprovação clínica de alívio de dores musculares e artrite.

Tyson tem também uma subsidiária chamada "CHILL", que produz água alcalina com canabidiol. O pugilista também crê que o CBD pode ajudar no vício a opiáceos.

- Eu estive lutando contra isso por 20 anos, e meu corpo tem muito desgaste. Eu tive duas cirurgias e usei a marijuana para acalmar meus nervos, e levou a dor embora. Mas, antes disso, eles me colocavam nesses opiáceos, e os opiáceos me prejudicavam muito - disse.

Iron Mike contou também que ele não cultiva a maconha que utiliza nos produtos da "Tyson Holistic". Apesar de ser o cabeça de um império, o pugilista conta com fornecedores e é responsável pelo controle de qualidade: ele insiste que as cepas sejam cultivadas em ambientes fechados, colhidas com base na maturidade, curadas por 30 dias para garantir flavonoides naturais, aparados à mão, livres de pesticidas e testados em laboratório. Assim, gera um selo que atesta essa qualidade.

Como é a legislação brasileira

Diferentemente de alguns estados dos Estados Unidos, o uso recreativo da maconha não é permitido no Brasil, apesar de, desde 2006, não haver mais a pena de prisão ou reclusão para o consumo, armazenamento ou posse de pequena quantidade de drogas para uso pessoal. Também não há pena de prisão para quem "para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância".

No entanto, se a pessoa for flagrada com grande quantidade de maconha - o delegado ou autoridade policial tem o poder de definir isso -, ela pode ser presa em flagrante. Após a detenção, o réu responderá por tráfico de drogas, podendo pegar uma pena de cinco a 15 anos de reclusão.



  •  

 




Autor: ,postado em 11/06/2020


Comentários

Não há comentários para essa notícia

Mande uma Resposta

Arquivos

  • Fevereiro de 2024
  • Janeiro de 2024
  • Dezembro de 2023
  • Novembro de 2023
  • Outubro de 2023
  • Setembro de 2023
  • Agosto de 2023
  • Julho de 2023
  • Junho de 2023
  • Maio de 2023
  • Abril de 2023
  • Março de 2023
  • Fevereiro de 2023
  • Janeiro de 2023
  • Dezembro de 2022
  • Novembro de 2022
  • Outubro de 2022
  • Setembro de 2022
  • Agosto de 2022
  • Julho de 2022
  • Junho de 2022
  • Maio de 2022
  • Abril de 2022
  • Março de 2022
  • Fevereiro de 2022
  • Janeiro de 2022
  • Dezembro de 2021
  • Novembro de 2021
  • Outubro de 2021
  • Setembro de 2021
  • Agosto de 2021
  • Julho de 2021
  • Junho de 2021
  • Maio de 2021
  • Abril de 2021
  • Março de 2021
  • Janeiro de 2021
  • Dezembro de 2020
  • Novembro de 2020
  • Outubro de 2020
  • Setembro de 2020
  • Agosto de 2020
  • Julho de 2020
  • Junho de 2020
  • Maio de 2020
  • Abril de 2020
  • Março de 2020
  • Fevereiro de 2020
  • Janeiro de 2020
  • Dezembro de 2019
  • Novembro de 2019
  • Outubro de 2019
  • Setembro de 2019
  • Agosto de 2019
  • Julho de 2019
  • Junho de 2019
  • Maio de 2019
  • Abril de 2019
  • Março de 2019
  • Fevereiro de 2019
  • Janeiro de 2019
  • Dezembro de 2018
  • Novembro de 2018
  • Outubro de 2018
  • Setembro de 2018
  • Agosto de 2018
  • Julho de 2018
  • Junho de 2018
  • Maio de 2018
  • Abril de 2018
  • Março de 2018
  • Fevereiro de 2018
  • Janeiro de 2018
  • Dezembro de 2017
  • Novembro de 2017
  • Outubro de 2017
  • Setembro de 2017
  • Agosto de 2017
  • Julho de 2017
  • Junho de 2017
  • Maio de 2017
  • Abril de 2017
  • Março de 2017
  • Fevereiro de 2017
  • Janeiro de 2017
  • Dezembro de 2016
  • Novembro de 2016
  • Outubro de 2016
  • Setembro de 2016
  • Agosto de 2016
  • Julho de 2016
  • Junho de 2016
  • Maio de 2016
  • Abril de 2016
  • Março de 2016
  • Fevereiro de 2016
  • Janeiro de 2016
  • Dezembro de 2015
  • Novembro de 2015
  • Outubro de 2015
  • Setembro de 2015
  • Agosto de 2015
  • Julho de 2015
  • Junho de 2015
  • Maio de 2015
  • Abril de 2015
  • Março de 2015
  • Fevereiro de 2015
  • Janeiro de 2015
  • Dezembro de 2014
  • Novembro de 2014
  • Outubro de 2014
  • Setembro de 2014
  • Agosto de 2014
  • Julho de 2014
  • Junho de 2014
  • Maio de 2014
  • Abril de 2014
  • Março de 2014
  • Fevereiro de 2014
  • Janeiro de 2014
  • Dezembro de 2013
  • Novembro de 2013
  • Outubro de 2013
  • Setembro de 2013
  • Agosto de 2013
  • Julho de 2013
  • Junho de 2013
  • Maio de 2013
  • Abril de 2013
  • Março de 2013
  • Fevereiro de 2013
  • Janeiro de 2013
  • Dezembro de 2012
  • Novembro de 2012
  • Outubro de 2012
  • Setembro de 2012
  • Agosto de 2012
  • Julho de 2012
  • Junho de 2012
  • Maio de 2012
  • Abril de 2012
  • Março de 2012
  • Fevereiro de 2012
  • Janeiro de 2012
  • Dezembro de 2011
  • Novembro de 2011
  • Outubro de 2011
  • Setembro de 2011
  • Maio de 2011
  • Março de 2011
  • Agosto de 2010
  • Janeiro de 2006
  • Dezembro de 0
  • Publicidade