Petrobras inclui respeito ao Guia de Conduta no Manual para Contratação direcion
A Petrobras incluiu o respeito ao Guia de Conduta da companhia na revisão do seu Manual para Contratação, documento que reúne as diretrizes que devem ser seguidas pela Petrobras e seus fornecedores na celebração de contratos. O Guia de Conduta, que complementa o Código de Ética do Sistema Petrobras, foi aprovado pela diretoria executiva em novembro de 2014, e inclui os desdobramentos práticos do Código, com as orientações de conduta a serem seguidas no dia a dia. Trata-se de mais um passo na busca da companhia para assegurar a conformidade de processos e mitigar riscos, dentre eles o de fraudes, corrupção e desvios de ética.
Para a elaboração do Guia, a companhia baseou-se nos mais reconhecidos documentos similares no mundo, consultou gerências e subsidiárias e analisou normas internas e da legislação nacional e internacional, principalmente no que diz respeito à corrupção e conflito de interesses. Entre as orientações do guia, está a de "não insinuar, solicitar, exigir, aceitar, nem oferecer, prometer, dar qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação ou propina, para si ou para outra pessoa, como contrapartida de atividades suas ou de terceiros".
O Manual de Contratação da Petrobras prevê as seguintes sanções às empresas contratadas que pratiquem atos ilícitos lesivos à companhia: advertências, multas, suspensão e proibição de participação em processos licitatórios e de celebração de novos contratos.
As orientações do Guia de Conduta devem ser seguidas pelos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e por empregados e estagiários do Sistema Petrobras, além de empregados e estagiários das empresas prestadoras de serviço. Com o guia, a Petrobras tem como objetivo reforçar a prevenção de desvios de conduta, promovendo a disseminação de orientações e atividades educativas, além de conhecimento sobre a aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura, tais desvios forem constatados.
Autor: ,postado em 10/02/2015
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