AFPEB entra com pedido de pagamento da URV na 7ª Vara da Fazenda Pública
O advogado da AFPEB, César Augusto Prisco Paraíso, requereu, nesta segunda-feira, dia 11, ao juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, em regime de urgência, determinar, “com prazo fixado, a inclusão do percentual de 11,98%, nos vencimentos, proventos e pensões” dos seus associados referente à diferença da Unidade Real de Valor (URV), conforme sentença já transitada em julgado, proferida pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos.
A desembargadora julga “procedente em parte os pedidos da parte autora”, e condena o réu (Estado da Bahia) “a incorporar aos vencimentos dos associados dos autores o percentual de 11,98%, bem como a pagar a diferença do referido índice relativo aos vencimentos pretéritos, valores esses contados a partir de 19.07.97, em face da prescrição quinquenal, devidamente acrescidos de juros, correção monetária, custas processuais e honorários de advogado, que atribuo em 20% sobre o valor da condenação”.
Junto ao requerimento, a Associação entregou a relação nominal dos seus associados, com a identificação das respectivas secretarias e órgãos em que são ou eram lotados (aposentados), números dos CPF e cadastros funcionais.
A foto mostra o momento em que o Advogado Prisco Paraíso acompanhado do presidente Armando Campos deu entrada na Fazenda Pública do documento que pede o cumprimento da decisão judicial sobre a URV devida aos servidores associados.
Autor: ,postado em 16/05/2015
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